Introdução

Liberdade
 
li·ber·da·de
(latim libertas, -atis)
nome feminino

 Direito de um indivíduo proceder conforme lhe pareça, desde que esse direito não vá contra o direito de outrem e e   esteja dentro dos limites da lei.

Condição da pessoa ou da nação que não tem constrangimentos ou submissões exteriores.
Estado ou condição de quem não está detido, nem preso.
Estado ou condição daquilo que não está preso, confinado ou com alguma restrição física ou material 
Cada um dos direitos garantidos ao cidadão (ex.: liberdade de circulação; liberdade de expressão; liberdade religiosa).
 Capacidade de agir sem receio ou sem constrangimentos

"liberdade", in Dicionário Priberam da Língua Portuguesa [em linha], 2008-2020, https://dicionario.priberam.org/liberdade [consultado em 23-09-2020]. 
 

 

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